Prove que o dado pessoal está mesmo protegido

Teste de segurança nos sistemas que tratam dado pessoal, como evidência das medidas técnicas que o artigo 46 da LGPD exige da sua empresa.

A LGPD exige medidas técnicas aptas a proteger dado pessoal. Não há como afirmar que uma aplicação protege dado sem testá-la — é isso que o pentest entrega.

Sendo preciso, porque muita gente vende o contrário: a LGPD não obriga contratar pentest. O artigo 46 exige que o controlador adote medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais. A palavra que importa é apta — e aptidão se demonstra testando. Uma falha de controle de acesso em que um usuário vê o cadastro de outro trocando um número na URL expõe dado pessoal independentemente de a política de privacidade estar impecável. É esse tipo de falha que procuramos, nos sistemas que efetivamente tratam dado pessoal.

O que você recebe

  • Pentest focado nos sistemas que tratam dado pessoal
  • Achados classificados pelo risco ao titular, não só pela severidade técnica
  • Evidência técnica utilizável no seu programa de adequação
  • Insumo para o relatório de impacto e para resposta à ANPD, se necessário
  • Reteste após a correção

O que cobrimos

Aplicações com dado pessoal

Cadastro, área logada, formulários de coleta e integrações que trafegam dado.

Controle de acesso

Se um usuário alcança dado de outro — o achado com impacto direto no titular.

Exposição e vazamento

Dados retornados além do necessário, logs com dado pessoal, buckets abertos.

Fornecedores e integrações

Interfaces que enviam dado pessoal para operadores.

Indicado para

  • Empresas em projeto de adequação que precisam da frente técnica
  • Quem trata dado sensível: saúde, financeiro, dado de criança e adolescente
  • Empresas que sofreram incidente e precisam demonstrar diligência
  • Times que já fizeram a parte jurídica e pararam antes da técnica

Como conduzimos

Mapear onde está o dado

Identificamos quais sistemas realmente tratam dado pessoal antes de testar.

Testar o acesso

Foco em autorização e isolamento entre titulares, que é onde o impacto é direto.

Avaliar exposição

Verificamos retorno excessivo de dados, logs e armazenamento inseguro.

Relatar por risco ao titular

Priorização pensada no impacto à pessoa, que é o critério da lei.

Reteste

Confirmação de que a correção fechou a exposição.

Perguntas Frequentes

A LGPD exige pentest?

Não. O artigo 46 exige medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais — não nomeia pentest. Mas aptidão precisa ser demonstrada, e teste técnico é a forma direta de demonstrar. Quem afirma que a lei obriga pentest está vendendo, não informando.

Fiz a adequação jurídica. Ainda preciso de teste técnico?

Sim, se a empresa trata dado pessoal em sistema. Política de privacidade e contrato com operador não impedem que uma falha de autorização exponha o cadastro dos seus clientes.

O que muda se eu trato dado sensível?

A exigência de controle aumenta. Dado de saúde, financeiro ou de criança e adolescente eleva o risco ao titular e, com ele, a profundidade de teste que faz sentido.

Ajuda em caso de incidente?

Ajuda em dois momentos: reduz a chance do incidente, e demonstra diligência prévia caso ele ocorra e a ANPD questione as medidas adotadas.