Avaliação independente da rede que conecta seus clientes

Avaliação de vulnerabilidades por empresa independente, como pede a Resolução Anatel 740/2020 alterada pela 767/2024, para prestadoras e provedores.

A Resolução Anatel 740/2020, atualizada pela 767/2024, é a norma setorial que mais se aproxima de pedir teste: ciclos de avaliação de vulnerabilidades feitos por empresa capacitada e independente, com resultado enviado à Anatel.

O Regulamento de Segurança Cibernética aplicado ao setor de telecomunicações vale, na regra geral, para prestadoras de interesse coletivo que não são de pequeno porte. A atualização de 2024 ampliou o alcance: toda prestadora, de qualquer porte, precisa trocar a senha padrão dos equipamentos entregues em comodato e comunicar à Anatel os incidentes que também precisem ser comunicados à ANPD. O regulamento pede ciclos de avaliação de vulnerabilidades (art. 10) conduzidos por empresa capacitada e independente, com os resultados enviados à agência (art. 19). A norma não usa a palavra pentest, mas descreve exatamente o que um teste independente entrega. Para provedores regionais, os riscos mais comuns são roteador de cliente com senha padrão, sistema de gestão exposto e vazamento da base de assinantes.

O que você recebe

  • Avaliação de vulnerabilidades independente do perímetro e dos sistemas de gestão
  • Teste de equipamentos de cliente (CPE) e de senhas padrão
  • Pentest da central do assinante, aplicativo e APIs
  • Relatório técnico para envio à Anatel e plano de correção
  • Reteste com evidência

O que cobrimos

Rede e perímetro

Equipamentos de borda, serviços expostos e acesso de gerência.

Equipamentos de cliente

Roteadores e ONUs em comodato, senha padrão e acesso remoto.

Sistemas de gestão

ERP do provedor, radius, sistemas de cobrança e de suporte.

Central do assinante

Portal, aplicativo e APIs com dados cadastrais e de pagamento.

Indicado para

  • Prestadoras de interesse coletivo sujeitas ao regulamento
  • Provedores regionais de internet de qualquer porte
  • Operadoras que precisam enviar resultados de avaliação à Anatel
  • Empresas que sofreram vazamento de base de assinantes

Como conduzimos

Escopo

Separamos o que é rede de clientes, gerência e sistemas corporativos.

Avaliação externa

Mapeamento e teste do que está exposto à internet.

Equipamentos e gestão

Senha padrão, acesso remoto e sistemas de gestão do provedor.

Relatório independente

Resultado no formato para envio à agência, com plano de ação.

Reteste

Confirmação das correções.

Perguntas Frequentes

A Anatel exige pentest?

O regulamento não usa essa palavra, mas pede ciclos de avaliação de vulnerabilidades feitos por empresa capacitada e independente, com resultados enviados à Anatel (arts. 10 e 19 da Resolução 740/2020). Um pentest independente atende a esse tipo de avaliação.

Provedor de pequeno porte precisa cumprir?

A regra geral exclui as prestadoras de pequeno porte, mas desde a Resolução 767/2024 todas, de qualquer porte, precisam trocar a senha padrão dos equipamentos em comodato e avisar a Anatel quando um incidente também precisar ser comunicado à ANPD.

Qual a periodicidade da avaliação?

A periodicidade é definida pelo grupo técnico de segurança cibernética da Anatel, e não está fixada no texto da resolução. Na prática, recomendamos no mínimo um ciclo por ano e após mudanças relevantes na rede.

O teste derruba a rede?

Não deve. O teste é combinado com janelas e limites, e nada que possa afetar clientes é executado sem aprovação.